quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

A participação da Sociedade na Gestão Municipal - Conselhos Municipais

No Brasil a participação popular iniciou-se com os movimentos sociais pela participação popular nas políticas públicas que ocorreram com a promulgação da Constituição Federal (1988).

A Constituição Federal (1988) inova a relação do Estado com a sociedade, tendo por base a participação de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.

A partir dessa nova Constituição, além do voto, foram criados espaços de participação direta nas decisões dos governos, os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais. Seja na área da Saúde, da Educação, da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outras áreas sociais, passou a ser possível aos cidadãos e cidadãs tomarem parte nas decisões do governo.

O Conselho é uma forma, reconhecida por lei, de fazer o Controle Social através de representantes de entidades e organizações da sociedade.

O Controle Social é a capacidade que tem a sociedade organizada de atuar nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para estabelecer suas necessidades, interesses e controlar a execução destas políticas, o Controle Social pode ser feito individualmente, por qualquer pessoa, ou por um grupo de pessoas.

Oferecer Controle Social à população é governar de modo interativo, equilibrando forças e interesses, e promovendo maior organização das diversas camadas sociais de forma a buscar melhores padrões de equidade. Enfim, são maneiras eficazes de garantir a transparência e evitar a corrupção.

Destaco então os Conselhos Municipais, que são o foco desse artigo e que devem ser formados de acordo com a necessidade de cada município, pois cada um tem sua realidade local e suas carências. Podem ser voltados para habitação, saneamento, educação, saúde entre outras áreas da Gestão Municipal.
O Portal da Transparência do Governo Federal destaca os seguintes conselhos e nos mostra suas atividades:
Conselho de Alimentação Escolar
·Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
·Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
·Analisa a qualidade da merenda comprada.
·Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Conselho Municipal de Saúde·Controla o dinheiro da saúde.
·Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
·Participa da elaboração das metas para a saúde.
·Controla a execução das ações na saúde.
·Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família·Controla os recursos do Programa.
·Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
·Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
·Contribui para a manutenção do Cadastro Único.
Conselho do Fundef·Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
·Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
·Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.
Conselho de Assistência Social·Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
·O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

Enfim os conselhos devem ser criados por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito na política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não governamentais.

Cada cidadão tem o Poder de nortear seu município através da participação efetiva nos conselhos municipais, cabe ao agente político (Prefeito) oferecer as condições para a essa participação popular prevista na Constituição Federal (1988).

Outra obra de nossa legislação que também podemos usar como base da particiapação da sociedade na gestão pública é Estatuto das Cidades LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, vejamos então o que diz seus artigos 2, 43 e 45 abaixo:

Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

Art. 43°. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Art. 45°. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

Concluo que a participação popular está prevista em nossa legislação e é garantida em nossa atual Constituição Federal. Porém a própria sociedade, em especial dos municípios onde a pobreza e suas consequências ainda predominam, se afasta desse direito e prefere lamentar a situação em que se encontra a cidade, culpando geralemente os gestores atuais ou do passado.

Precisamos quebrar esse antigo paradigma e começar a nos interessar pela gestão pública municipal, ainda carente de participação da população, principalmente em municípios pequenos e humildes onde os cargos eletivos são ocupados, como regra, por "coronéis" que fazem o que bem entendem como o dinheiro público não oferecendo as condições mínimas para o funcionamento efetivo dos Conselhos Municipais.

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