domingo, 16 de janeiro de 2011

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA como receita Municipal

Já faz parte do orçamento familiar do brasileiro o pagamento, no início de cada ano, dos impostos como o IPTU e o IPVA.

Vejamos em especial o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou como popularmente é conhecido ImPosto em Veículos Absurdo(rsrs).

Voltemos ao assunto sério, para entender porque pagamos esse imposto e para onde vai essa grana...

O IPVA é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo conforme Art.155, III da Constituição Federal. Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal. É cobrado anualmente e não tem relação direta com prestação de serviços como asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.

Vejamos o que diz alguns artigos da LEI Nº 6.348 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 (Lei do IPVA na Bahia)

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.

Art. 2º O imposto será devido no local onde o veículo deva ser registrado e licenciado, inscrito ou matriculado, perante os órgãos competentes, podendo o Poder Executivo vincular o licenciamento do veículo ao pagamento do imposto.

Art. 19. Do produto da arrecadação do imposto, incluídos os acréscimos correspondentes, 50% (cinqüenta por cento) constituirá receita do Estado e 50% (cinquenta por cento) do Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda providenciará o estorno da importância indevidamente repassada ao município, em função da repetição do indébito.

Sendo assim cabe ao Estado da Bahia dar destino aos 50% que lhe pertence e repassar os outros 50% aos municípios que também tem a autonomia para usar essa receita de acordo com as necessidades dos munícipes. Então nada impede que se use essa receita para as áreas de saúde, educação, saneamento ou em qualquer outra área e até mesmo em pavimentação.

Ideal seria se essa receita tivesse um destino certo, previsto em Lei, como a manutenção de estradas ao nível Estadual e para a manutenção das vias públicas ao nível Municipal, considerando o descaso das vias públicas na Bahia pelos seus atuais gestores (Governador e Prefeitos).

Então concluo que o IPVA é um imposto de competência dos Estados que ficam com 50% da receita e repassa os outros 50% para o município onde o veículo foi emplacado. É um imposto que nos dá direito, apenas, de possuir um veículo e a sua receita tomada pelos Estados e Municípios pode ser usada para qualquer coisa, desde que esteja prevista no orçamento Estadual ou Municipal.

Esclarecido mais um imposto, dentre tantos, que pagamos e nem sempre sabemos pra que serve, e ainda cai por terra a “LENDA” que o IPVA é usado para a Manutenção de Estradas e de vias Públicas.

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