Pregão não é somente um prego grande como atualmente muitos gestores municipais, despreparados e desqualificados, tem convicção. O pregão é regido pela lei federal nº 10.520/2002 e é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum conforme rege a lei 8.666/93. Assim, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos.
O pregão pode ser presencial, onde os licitantes se encontram e participam da disputa, ou eletrônico, onde os licitantes se encontram em sala virtual, usando sistemas de governo ou particulares. O pregão eletrônico é regulado pelo decreto nº 5.450, de 2005, já o presencial pelo decreto nº 3.555, de 2000. A modalidade pregão eletrônico é a que mais cresce, e as suas inovações e beneficios estão sendo estendidos para as outras modalidades.
Nessa modalidade de Licitação são realizados lances sucessivos e decrescentes, "quem dá menos". Desta forma, a administração pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público. O pregão foi criado visando aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório.
Existem uma série de pontos que devem ser considerados para que o processo de licitação na modalidade pregão seja legal, tais pontos devem ser apreciados e analisados pelo Controle Interno e demais orgãos responsáveis, conforme legislação vigente e porque não pela sociedade? Até porque, o processo licitatório é público.
Deve observar se:
- O processo iniciou-se com abertura regular, com solicitação ao chefe do poder executivo.
- Com o responsável da area requisitante.
- Com o esclarecimento do objeto a ser adquirido e sua destinação especificando quantidade, unidade e espécie.
- Com requisição contendo a dotação orçamentária específica e saldo suficiente.
- Assinatura e identificação do responsável da área requisitante.
- Solicitação em papel timbrado ou formulário padrão com numeração sequencial e espaço reservado ao setor de compras.
- Identificação, na requisição, de quais recursos irão custear as despesas.
- Foi expedito decreto pelo chefe do poder executivo regulamentando o pregão no Município.
- O objetivo do pregão refere-se à aquisição de bens ou serviços comuns.
- Possui definição precisa e clara do objeto, sem especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias com a finalidade de limitar a competição.
- Foi realizada pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores do ramo, apresentando os indispensáveis elementos técnicos e o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
- Foi certificada pela contabilidade a existência de recursos orçamentários.
- Foi elaborada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício que será realizada a despesa e nos dois subsequentes, junto das premissas e metodologias de cálculos.
- Se a autoridade competente justificou a necessidade de contratação ou aquisição do material, obedecendo ao princípio do interesse público.
- Se foi feita a designação do pregoeiro e equipe de apoio através de ato administrativo.
- Foram comprovadas a habilitação e qualificação do pregoeiro.
- A equipe de apoio foi integrada em sua maioria por servidores efetivos, pertencentes ao órgão ou ente licitante.
- A autoridade competente autorizou formalmente a abertura do processo licitatório.
- As minutas do edital e contrato foram previamente examinadas pela assessoria jurídica, mediante pareceres.
- O original do edital está datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que expediu.
- As publicações do aviso contendo o resumo do edital foi feito em Diário Oficial, quando existente, ou em jornal de circulação local.
- O edital foi divulgado por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
- O edital foi divulgado para consulta na internet e contém:
- Definição satisfatória do objeto da licitação.
- Critérios da aceitação das propostas.
- Sanções de inadimplemento.
- Condições para participação na licitação.
- Procedimentos para credenciamento na sessão do pregão.
- Requisitos de apresentação da proposta de preços e de documentos de habilitação.
- Procedimentos para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de preços.
- Critérios e procedimentos de julgamento das propostas (menor preço por item, global, lote).
- Procedimentos para interposição de recursos.
- Prazo para apresentação das propostas, que não será inferior a 8 dias úteis contados a partir da publicação do aviso
- Minuta de contrato, se for o caso.
- Cronograma físico-financeiro de desembolso.
- O preço do edital limitou-se ao custo de sua reprodução e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.
- Foram emitidos e acatados pareceres técnicos ou jurídicos.
- Foi realizada sessão pública para recebimento das propostas.
- Foi demonstrado no processo que, no credenciamento do representante, foi comprovada a legitimidade para o exercício da função mediante a apresentação de documento da empresa capaz de atestar esta condição ou documento de procuração outorgada pelo representante da empresa.
- Interessados ou seus representantes apresentaram declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital.
- O pregoeiro abriu apenas os envelopes contendo as propostas comerciais e as classificou em ordem crescente de valor, conforme menor preço e subsequente até 10% do menor preço. Caso não haja 3 proposta conforme este critério o pregoeiro deverá classificar a melhor proposta até o máximo de 3 licitantes, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para participar da etapa de lances verbais.
- O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% superiores foram autorizados a fazerem novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- Para julgamento e classificação das propostas foi adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- O pregoeiro decidiu motivadamente sobre a aceitabilidade de proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objetivo e valor, analisando se ela está em conformidade com o ato convocatório quanto à especificações do objeto, quantidade, condição de pagamento, condição de preço, prazo de entrega, validade da proposta, local de entrega e demais exigências.
- O licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Fazendas Estaduais e Municipais e ainda habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiras.
- O vencedor do certame só foi declarado após verificação dos documentos de habilitação e atendendo às exigências do edital.
- Ocorreu inabilitação de licitantes.
- Os licitantes manifestaram imediata e motivada intenção de recorrer
- Quando os licitantes manifestarem interesse em recorrer terão prazo de 3 dias para apresentação das razões. Os demais licitantes foram intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, a partir do término do prazo recursal.
- Foi observado no processo e informado aos licitantes, que na falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa preclusão de direito de recurso.
- A adjudicação foi dada pelo pregoeiro, durante a sessão, se nenhum licitante manifestou, em tempo hábil a intenção de recorrer.
- Houve interposição de recurso no processo.
- A adjudicação foi dada pela autoridade superior, após a decisão do recurso interposto.
- Após a homologação da licitação pela autoridade competente, o adjudicitário foi convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
- O licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, celebrou o contrato.
- O licitante vencedor não compareceu no prazo estabelecido para assinar o contrato, o pregoeiro examinou as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atendesse ao edital.
- Foi lavrado termo de contrato administrativo.
- O contrato administrativo foi firmado com o licitante adjudiciário, no prazo e condições estabelecidos no edital.
- O processo licitatório possui capa padronizada, trazendo as informações que facilitem a sua identificação, tais como: objeto, número de processo administrativo, exercício financeiro, unidade solicitante, modalidade de licitação, número do pregão, tipo da licitação, histórico do objeto, dotação orçamentária e certidão de autuação.
- O processo está organizado na sequência cronológica, numerados os documentos mais velhos antes e no sentido das páginas de um livro. A numeração ocorre folha por folha, a partir da capa, no carimbo aposto no canto superior direito, com a rubrica do pregoeiro.
- O local onde se realiza o pregão é considerado adequado. O processo licitatório é aberto a qualquer cidadão que queira acompanhá-lo.
Todos estes itens estão previstos em lei, então é imprescindível que todos detalhes sejam observados e cumpridos, sem restrições ou favorecimentos, para que o processo seja satisfatório tanto para fornecedores quanto para o bem público, respeitando assim os princícipios da administração pública. (nunca é demais relembra-los: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Fontes: leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, http://www.wikipedia.org/ e a obra "Manual Prático de Controle Interno na Administração Pública Municipal" 2ª edição de Milton M. Botelho.