sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB) - Composição, Destino e Controle

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB é o substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que vigorou de 1997 a 2006.

O FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006.
O principal objetivo desse Fundo é promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação, financiando todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
O FUNDEB é fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). A arrecadação e distribuição dos recursos que o formam são realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos.
Vejamos como cada ente feredativo participa do FUNDEB:
  • A União participa da composição e distribuição dos recursos.
  • Os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos
  • Os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos.
Sua composição se dá da seguinte maneira:

Estados e DF Impostos: IPVA, ITCM, ICMS
Transferências: FPE, IPI Exp., Compensação – desoneração – e Lei Kandir

Municípios
Transferências da União: FPM e ITR(50%)
Transferências do Estado: IPVA (50%), ICMS (25%), IPI-Exp.

Vale destacar que a transferência da União do IRRF para os Estados, Municípios e o Distrito Federal e os impostos municipais IPTU, ITBI e ISS, não integram o FUNDEB.

Além dessas fontes a complementação da União ao Fundeb é efetuada sempre que, no âmbito de cada estado ou do Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A partir de 2010 (4º ano de vigência) – 10% do valor do fundo.

Destacada as fontes e formação do FUNDEB, voltemos nossa atenção para seu destino.
Os INVESTIMENTOS são feitos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior para:
  • Pagar os docentes e outros funcionários que atuem diretamente na ministração do ensino, como diretores e vice-diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais.
  • Pagar encargos sociais devidos pelo Poder Público.
  • Investimento na melhoria dos professores que se encaixam nessa faixa,como cursos de especialização, ensino superior ou "reciclagem".
  • Elaboração de planos de carreira e remuneração para os docentes,para a melhoria da qualidade do ensino público.
  • Outras despesas voltadas para a manutenção do ensino fundamental público.
Vale destacar que a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.
O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação ficou responsável em promover a capacitação dos integrantes dos conselhos.
Estudemos um pouco sobre os Conselhos, em destaque a composição, função e impedimentos.
No âmbito Federal: no mínimo, 14 membros, com representação de: MEC – 4; Fazenda – 1; Planejamento – 1; Conselho Nacional de Educação – 1; Consed – 1; Undime – 1; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – 1; Pais de alunos – 2; Estudantes – 2 (um indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
No âmbito Estadual: no mínimo, 12 membros, com representação de: Executivo estadual – 3; Executivos municipais – 2; Conselho Estadual de Educação – 1; Undime – 1; CNTE – 1; Pais de alunos – 2; Estudantes – 2 (um indicado pela entidade secundarista).
No Distrito Federal: no mínimo, 9 membros, mesma composição dos de nível estaduais, excluídos os representantes da Undime e dos executivos municipais, uma vez que o DF não tem municípios.
No âmbito Municipal: no mínimo, 9 membros com representação de: Poder Executivo municipal – 2 (1 da Secretaria de Educação); Professores da educação básica pública – 1 (indicado pela entidade sindical); Diretores das escolas públicas – 1; Servidores técnico-administrativos – 1 (indicado pela entidade sindical); Pais de alunos – 2; Estudantes – 2 (um indicado pela entidade secundarista). A esta composição mínima adiciona-se, quando houver, representantes do Conselho Municipal de Educação (1) e do Conselho Tutelar (1). 

As principais atribuições dos conselhos são:
  1. Exercer o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos;
  2. Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária;
  3. Elaborar parecer para instruir a prestação de contas – esta peça é obrigatória para apreciação da prestação.
De acordo com o § 5º do art. 24 da MP 339, estão impedidos de compor os Conselhos:
  • Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Presidente e do Vice- Presidente da República, dos Ministros de Estado, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais, distritais ou municipais;
  • Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
  • Estudantes que não sejam emancipados;
  • Pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
Finalizando concluo que o FUNDEB substitui o FUNDEF, como mecanismo de redistribuição de recursos. Assim esse fundo contribui para democratizar e assegurar o acesso à educação básica. Muito se evoluiu de um fundo para outro porém novos problemas foram criados.
Outras mudanças nas políticas educacionais, devem acontecer para termos a oportunidade de ver a educação pública  atendendo a finalidade de oferecer o desenvolvimento pleno do EDUCANDO, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificando-o para o trabalho.
Sem dúvida a prosperidade de uma nação passa pela escola e é justamente essa perspectiva que deve ser trabalhada no âmbito municipal onde o Brasil tem graves problemas, com gestores que tratam a educação como uma grande DESPESA e não como um INVESTIMENTO.

Um comentário:

  1. Infelizmente é assim que acontece: "a educação é vista como despesa e não como um investimento". Investimento este que só gerará benefícios para o futuro de qualquer nação.
    Pró Rita

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