segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O que faz um Vereador?!?

Os Vereadores de Ubatã se dizem os "representantes do povo", mas representam o povo onde e para que? Vou tentar responder essas perguntas...

O Vereador é membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.

Funções Típicas:

Legislar - Consiste em elaborar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida no município. A origem das leis pode ser da própria Câmara de Vereadores, de projetos de iniciativa do Prefeito ou através de iniciativa popular.

Fiscalizar - É o controle parlamentar, isto é, atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. Esse controle diz respeito ao acompanhamento das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Funções Atípicas:

Administrar - gerenciar seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. Também são funções administrativas a composição da Mesa diretora, a organização e o funcionamento das comissões entre outras.

Julgar - Cabe a Câmara de Vereadores julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

A união dessas quatro funções forma o Poder de Controle do Poder Legislativo, bem como do Vereador.

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.

Dito isso concluímos que é função do Vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

Pois bem, vejamos agora como funciona na prática.

A fiscalização a ser realizada pelos Vereadores pode ocorrer na Gestão Patrimonial, aos Recursos Humanos, às Atividades Financeiras, a Questões Orçamentárias, às Contratações realizadas, aos Resultados Alcançados ou aos próprios Controles Internos existentes.

Controle da Gestão - Trata-se de verificar se os mecanismos de controle dos recursos públicos utilizados pela Prefeitura de fato existem e se funcionam adequadamente. A Câmara de Vereadores pode fiscalizar:
·A existência do Controle Interno na Prefeitura.·Se esse controle interno atua de forma independente e autônoma.
·Se as decisões dos órgãos de controle interno e externo são respeitadas.
·As prestações de contas.·Se o fluxo de decisões é transparente.

Gestão Patrimonial - Formam o patrimônio público os bens móveis e imóveis, bens de consumo e material permanente, bens corpóreos e incorpóreos. Todo esse conjunto foi adquirido com recursos da Sociedade, custou dinheiro e deve ser tratado como se dinheiro fosse.

Ao Vereador cabe fiscalizar nos seguintes aspectos:
·Se há um sistema de controle patrimonial.
·Se os bens adquiridos têm relação com as atividades do município e com as necessidades dos munícipes.
·Se foi respeitada a legalidade e a eficiência do processo de aquisição de materiais.
·Verificar o estado de conservação dos Bens.
·Fiscalizar a correta utilização de bens públicos e denunciar casos de uso para fins particulares.·Verificar a Existência física dos bens.
·Se há registro formal de bens (inventário).

Apuração de desvios, roubos ou desapareciemento: É função do Vereador verificar se existe inquérito administrativo relativo a essas ações e se foram adotadas providências no caso da existência de inquérito administrativo.

Gestão Financeira - O papel da Câmara de Vereadores consiste em fiscalizar a atuação do gestor público na administração das finanças do município, atentando principalmente para o cumprimento da legislação acerca da contabilidade pública e da responsabilidade fiscal, a correta utilização do dinheiro no atendimento das necessidades sociais e o equilíbrio entre receitas e despesas.

Sendo assim o Vereador pode fiscalizar:
·A Legalidade da gestão do caixa e das contas bancárias.·A ocorrência do estágio da liquidação da despesa.
·A adequação da política fiscal do município. (LRF n° 101/2000)·A correta gestão da dívida municipal.
·O exato cumprimento dos parâmetros legais com relação aos recolhimentos para a Previdência Social.
·A evolução dos níveis de endividamento da Entidade.
·Se os custos dos bens e serviços contratados pela prefeitura estão de acordo com os praticados no mercado local.


Gestão Orçamentária - O orçamento é compreendido não apenas como uma ferramenta de controle dos gastos públicos, mas sobretudo como um instrumento de planejamento das políticas de governo.

O orçamento é composto inicialmente pelo Plano Plurianual (PPA), com vigência de quatro anos que contém os elementos essenciais do programa de governo.

Em seguida, vem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual compreende as metas e prioridades da administração pública, trata se de um instrumento destinado a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fazendo ligação desta com o PPA.

Finalmente a LOA quantifica a estimativa de receita e a previsão de despesa para o exercício financeiro a que se refere.

O controle sobre o orçamento é a mais tradicional função do Vereador. É atribuição da Câmara de Vereadores avaliar a política fiscal do município, zelando pelo dinheiro dos contribuintes, assegurando-se que o Poder Público o utilizará com parcimônia e naquilo que é de fato relevante para a vida dos municípios.

Sendo assim o Vereador pode fiscalizar:
·A adequação da previsão das receitas e da fixação das despesas.
·Verificar a estimativa de arrecadação.
·Verificar os princípios orçamentários estão sendo respeitados.·Metas fiscais, riscos fiscais e de reserva de contingência conforme LRF.
·A execução das despesas correntes de Capital.
·O cumprimento dos limites fixados pela legislação.
·A legalidade da contratação de operações de crédito.
·A compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA.
·O cumprimento das restrições em final de mandato.


Gestão Operacional - As ações do Governo estão de acordo com a Lei e os regulamentos e envolvem também dimensões de eficiência, eficácia e efetividade, ou seja, implica verificar se as políticas governamentais estão produzindo os resultados esperados, a um custo razoável, se as metas e objetivos do governo estão sendo alcançados e se a população está satisfeita com os serviços que lhe são prestados.

Assim o Vereador pode fiscalizar:
·Se não está ocorrendo promoção pessoal na divulgação das ações realizadas pela prefeitura.
·O alcance dos objetivos assumidos.
·A relação entre as atividades realizadas e o interesse público.
·Se a Administração municipal possui procedimentos de acompanhamento da satisfação da população com os serviços prestados.

Gestão de Recursos Humanos - É dever da Administração manter um quadro de pessoal qualificado, motivado e adequado às suas necessidades, observando sempre o aspecto da legalidade.

O vereador deve fiscalizar:
·Compatibilidade entre o quantitavivo de pessoal da prefeitura e suas ações desempenhadas.·Adequação do perfil do pessoal em relação às necessidades do município.
·Exigências de escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas.
·Legalidade dos processos de contratação e de demissão.
·Legalidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão.
·Consistência das informações da folha de pagamento.
·Legalidade do processo de concessão de aposentadorias.
·Legalidade dos pagamentos de adicionais e de benefícios.
·Verificar o conjunto de políticas, planos e metas estabelecidos para a área de Recursos Humanos da Prefeitura.

Gestão das Contratações - A Câmara de Vereadores desempenha um importante papel de instância fiscalizadora da gestão dos contratos firmados pela Prefeitura, cabe ao vereador fiscalizar:
·Nas requisições de compras ou de prestação de serviços, a efetiva necessidade da contratação.
·Nas requisições de obras, a efitiva necessidade de sua realização e se a obra é a mais adequada e oportuna.
·A legalidade das licitações e das contratações diretas.
·A idoneidade dos fornecedores contratados.
·A legalidade da aplicação dos recursos do FPM.
·Verificar se as obras foram executadas de acordo com o projeto básico e os bens adquiridos foram entregues conforme previsto.
Acredito ter respondido as questões feitas no inicio, agora cabe a você Leitor, refletir será que estamos escolhendo os representantes corretos, mais bem capacitados para exercerem o cargo eletivo de VEREADOR. E também de cobra-los pelas suas obrigações para com o POVO.

Eu sei que as pessoas costumam usar a expressão “MEU VEREADOR”, mas depois que o cidadão assume o cargo eletivo para a ser represente de todos não só apenas de quem votou nele.

Interessante que em nenhum momento foi citado que o Vereador tem que defender alguém, apoiar alguma coisa, fazer parceiras, se promover e principalmente negociar.

No momento em que se ensaia uma provável formação de uma bancada de oposição na Câmara de Vereadores aqui em Ubatã, mesmo que fraca, desorganizada e com interesses pessoais vale a pena o Povo, que tem o verdadeiro poder soberano, decidir o seu papel na política municipal.



Material de pesquisa: “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais / Presidência da República, Controladoria Geral da União. – Brasilia: CGU, 2009”

4 comentários:

  1. Oi! muito interesante essa texto sobre o dever do vereador, embora sabemos quais sao os deveres deles mas sempre surge a pergunta, o vereador devia ter feito, porque nao fez? acabei de ler um comentario da Luana no Ubata noticias sobre varios problemas antigos de Ubata, que alguem deveria ter solucionado, mas quem seria esse alguem? agora tenho certeza, claro os vereadores e o povo!

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  2. Infelizmente há de se considerar que existem vereadores que se lerem os textos precitados jamais entenderão o que está escrito, é que a legislação pátria não exisge um grau de instrução mínimo para o cidadão exercer um cargo eletivo.

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  3. Acredite, percebo constantemente essa situação.

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  4. Gostaria somente de parabenizá-lo pelo seu artigo, EXCELENTE !!!

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