sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A necessidades dos Municípios em cobrar Impostos - Ubatã/BA o Município que não cobra IPTU.

O Brasil está em 14° lugar no ranking dos países com maior carga tributária segundo informação do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A arrecadação de tributos no país foi de 34,5% do PIB em 2009. Ficando atrás apenas de países Europeus.

1 - Dinamarca - 48,2%
2 - Suécia - 46,4%
3 - Itália - 43,5%
4 - Bélgica - 43,2%
5 - Finlândia - 43,1%
6 - Áustria - 42,8%
7 - França - 41,9%
8 - Noruega - 41%
9 - Hungria - 39,1%
10 - Eslovênia - 37,9%
11 - Luxemburgo - 37,5%
12 - Alemanha - 37%
13 - República Tcheca - 34,8%
14 - Brasil - 34,5%

Graças a esse percentual concluímos que atualmente, cada brasileiro precisar trabalhar quase 150 dias, corresponde a cinco meses do ano, somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo.

Parte desses impostos são cobrados pelos Municípios como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), conforme determina a Constituição Federal em seu art. 156.

Vejamos cada um desses impostos:

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: possui como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana, bem como o seu domínio útil e a posse, o que o caracteriza como tributo sobre o patrimônio, conforme a classificação adotada pela Emenda Constitucional N.º 18/65, regulamentada pelo Código Tributário Nacional - Lei N.º 5.172/66. É essencial que a atividade fiscal do Município não ultrapasse a sua zona urbana que deve ser definida em lei municipal, abrangendo as áreas urbanizadas, as urbanizáveis e as de expansão urbana (CTN, art. 32, 'PAR' 1º e 2º). A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, nos termos do art. 33 do CTN. Decorre daí a importância de o Município possuir um cadastro de imóveis sempre atualizado.

ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis : possui como fato gerador a transferência, inter vivos, da propriedade imóvel, por ato oneroso, seja imóvel por natureza ou por acessão física, bem como dos direitos reais, exceto os de garantia (penhor, anticrese, hipoteca), abrangendo a cessão de direitos reais. A base de cálculo do imposto deve ser definida em legislação municipal. O contribuinte também será definido em lei municipal e poderá ser tanto o adquirente como o transmitente.

ISS - Imposto Sobre Serviços: possui como fato gerador a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo. A lista de serviços tributáveis pelo ISS está elencada no Decreto Lei N.º 406/68. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, nos termos dos art. 9º do Decreto Lei N.º 406/68. Como o fato gerador do imposto é a prestação do serviço e a base de cálculo o preço do mesmo, fica afastada a possibilidade de lançamento sobre a atividade em potencial, ou seja, é requisito essencial a efetividade da prestação do serviço. O contribuinte é o prestador de serviço que só pode ser empresa ou profissional autônomo.

O dinheiro arrecadado pela cobrança do IPTU, do ITBI e do ISS não tem um destino especifico, ele vai para o caixa da Prefeitura e será aplicado de acordo com o previsto no Orçamento Municipal, ou seja, é predominantemente fiscal. A finalidade desses impostos é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

Sendo assim, se previsto do orçamento, pode se destinar essa arrecadação para manutenção da vias públicas, Escolas, Hospitais, iluminação pública, obras de saneamento básico, projetos sociais, segurança ou qualquer necessidade dos munícipes.

Não tendo dúvida que a cobrança desses impostos municipais são de fundamental importância para o funcionamento dos serviços Municipais, chamo a atenção para o fato de existem diversos municípios onde acontece a renúncia desses impostos. Exemplo Ubatã/BA, onde não acontece a cobrança do IPTU a um bom tempo.

Destaco agora o diz o artigo 11 da LRF (lei de responsabilidade fiscal) que determina, in verbis:

“Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".

Portanto, a LRF, visa resgatar a importância das receitas próprias na realização de projetos e manutenção da máquina pública, em nível local. Estados e Municípios possuem legislação tributária própria e devem explorar com eficiência o seu potencial de arrecadação, desvinculando-se cada vez mais da dependência do Governo Federal.

E a determinação para a cobrança de tributos deve ser vista como um estímulo ao administrador para o desenvolvimento do sistema tributário próprio. Na verdade, nos termos da LRF e, nos termos da Lei 10.028 (Lei de Crimes Fiscais), cobrar impostos, mais do que um direito da administração pública, passa a ser uma obrigação.

Demonstrada a importância em se cobrar os impostos, vejamos o que são as transferências voluntárias, vedadas pela LRF em caso de não arrecadação dos tributos da competência constitucional do ente da Federação:

Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

Tendo em vista estas complicações legais, está complicada a situação dos Gestores aqui de em Ubatã/BA. Se voltarem a cobrar os impostos de competência municipal serão criticados pelo povo, se não voltarem, irão precisar da corrupção (troca de favores) para conseguir qualquer convênio com o Governo Estadual e Federal.

Finalizando digo novamente que o Brasil está em 14° lugar no ranking dos países com maior carga tributária do mundo. Sendo mais uma conquista do Governo Lula que a então presidente Dilma pretende, não só manter como avançar.

Um comentário:

  1. Parabens pelo o novo Blog, sera importante para o esclarecimento da populaçao. É realmente uma pena que alguns portais, Sites e Blogs fazem de maneira tendenciosa e manipuladora e outros com intereses pessoais e financeiros as noticias.

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